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O Programa do SITE se baseia exclusivamente no que diz respeito a Markting multinivel. Não há nenhuma lei prevista no Código Penal que desaprove a distribuição de renda feita desta forma entre cidadãos, isto é, livremente com o consentimento daqueles que participam do SITE. Cada um apenas deposita um valor mínimo de R$2,00 na conta de outrem e assim, sucessivamente, fazendo uma distribuição renda progressiva e continuada. O PROGRAMA É LEGAL E SE ENQUADRA NOS ARTIGOS ABAIXO Projeto de lei segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a de Constituição e Justiça. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei número 6.746/2006, bem como as emendas 1 e 2, que regulamenta o setor de marketing de incentivos. O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a de Constituição e Justiça. Se não houver objeções será analisado pelo Senado, antes de virar de fato lei. O projeto, de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB/RS), falecido em recente acidente da Tam, no dia 17 de julho, em Congonhas, teve como relator o deputado federal Sandro Mabel (PR/GO). As emendas foram apresentadas pelo deputado federal Pedro Henry (PP/MT). A aprovação do projeto representa um passo decisivo para o fim de um longo período de embates legais entre anunciantes e agências de promoção especializadas em campanhas de incentivo com a Receita Federal e Previdência Social. Os órgãos públicos consideram que as empresas do setor sonegam impostos ao realizarem campanhas de incentivo, isto porque considerarem como salário e passíveis de tributos as bonificações oferecidas a empregados como forma de premiação. De acordo com o texto aprovado, "os valores pagos a título de desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais". O projeto dispõe sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias pagas espontaneamente pelas empresas a título de prêmio por desempenho profissional, com objetivo de elevar sua eficiência no mercado. A emenda 2 do deputado federal Pedro Henry remete ainda ao fato de que "o marketing de incentivos é utilizado, inclusive, para motivar terceiros sem vínculo empregatício, mas que, de alguma forma, concorrem para o processo produtivo". Como você pode ter visto, o Programa, não pode ser considerado PIRAMIDE. Todos tem chances iguais de ganhos, bastando indicar pessoas, quem mais indicar pessoas maiores serão os seus prêmios. Nada mais justo do que gratificar quem mais trabalhar nessa atividade. O Marketing Multinível é um desdobramento virtual do Marketing tradicional, cujo principal fundamento é o sistema de indicações e que se desenvolve através da captação acelerada de novos participantes, em múltiplos níveis geometricamente progressivos. É um método revolucionário e inteligente de trabalho que pode ser desenvolvido a partir de sua própria residência, com reais possibilidades de ganhos elevados. O Marketing Multinível constitui um meio simples de comercializar produtos ou serviços - não através de lojas, mas de convites ou recomendações feitas pelas pessoas aos seus conhecidos. É um conceito poderoso que está transcendendo as noções tradicionais de Marketing ao redor do mundo. A última vez que você recomendou um bom filme, livro ou CD, você fez Marketing. A diferença, no Marketing de Rede ou Marketing Multinível, é que você irá receber bônus, créditos ou comissões quando seus conhecidos decidirem seguir a sua recomendação. E o melhor de tudo é que esta poderosa atividade lhe permitirá receber comissões não só pelo seu trabalho, como também pelo trabalho de toda a sua rede ou downline até o nível denominado âmbito de pagamento, ou seja, o nível até o qual você receberá comissões. Enfim, o Marketing Multi-nível é sem dúvida o negócio próprio do terceiro milênio, a maior tendência comercial da atualidade, propiciando uma renda mensal sólida e duradoura a todos os afiliados que a desenvolverem com seriedade e comprometimento. |
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